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SÁBADO - 06 DE JULHO DE 2024

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  • Autor: RACHEL DE ARAÚJO BROCHADO
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Avenida das Américas, nº 13554 - Bloco 2 - Apto  801

Do Edifício: Condomínio denominado Sea Coast, ocupação residencial, com infraestrutura, segurança 24hs, próximo a mercados, shoppings e transporte público.

Apartamento no Recreio dos Bandeirantes

R$ 1.256.608,74Avaliação
R$ 2.000,00Incremento
R$ 1.256.608,74Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
31/07/2024 - 12:00
Segundo leilão
05/08/2024 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs interessados que, conforme decisão de fls. 128/127 “... A venda será efetuada vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal a vista ou em até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, a ser depositado em mãos do leiloeiro, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente QUITE integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 20% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 24 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

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